Você merece a tranquilidade de ter sua declaração de Imposto de Renda 2025 feita por profissionais capacitados, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais de forma precisa e sem preocupações.
PARA O FIM DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025
Com o nosso serviço de declaração de imposto de renda pessoa física, você pode deixar toda a parte burocrática e complicada com a gente. Nós temos uma equipe de especialistas em contabilidade e impostos prontos para cuidar de tudo para você.
Entre em contato conosco através do nosso site ou telefone – Nesse contato solicitaremos seu e-mail e enviaremos o formulário com todas as informações necessárias para sua DIRPF
Agende um horário para uma consulta (por telefone ou vídeo) e traga todas as informações necessárias.
Nós cuidamos de tudo para você, preenchemos a declaração de imposto de renda e enviamos para a Receita Federal.
Somos especialistas em imposto de renda, comprometidos em ajudar nossos clientes a cumprir suas obrigações fiscais de maneira ética e eficiente. Com anos de experiência em serviços contábeis, oferecemos soluções personalizadas para indivíduos e empresas de todos os portes.
Nossos serviços incluem a preparação e entrega de declarações de imposto de renda, planejamento tributário, consultoria fiscal, entre outros. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e atualizados em relação às mudanças na legislação tributária, para garantir que nossos clientes estejam sempre em conformidade com as normas fiscais.
Trabalhamos com diversos serviços tributários e porte de clientes pessoas físicas. Dentre as declarações que prestamos as que mais se destacam:
Ganho de capital (lucro) na alienação de imóveis
Apuração de lucro/prejuízo em operações de day trade ou swing trade na bolsa de valores
Se você é profissional liberal (profissão regulamentada) utilize o benefíicio das deduções legais permitidas para redução do seu imposto de renda.
Elaboração e entrega da declaração mensal obrigatória para rendimentos acima do teto de isenção.
Relacionamos abaixo as perguntas mais frequentes sobre nossos serviços e sobre imposto de renda.
O contador tem conhecimento e experiência em leis fiscais e pode ajudar a maximizar deduções e benefícios fiscais, reduzindo a possibilidade de erros e evitando multas. Além disso, o contador pode oferecer orientações sobre planejamento tributário e ajudar a manter a conformidade com as leis fiscais.
Você deve fornecer todas as informações necessárias para a elaboração da declaração, incluindo documentos fiscais, comprovantes de renda, despesas e investimentos. É importante ser o mais claro e completo possível.
É compreensível ter receio de compartilhar seus dados pessoais com alguém, especialmente quando se trata de informações financeiras e fiscais. No entanto, como contadores, somos profissionais especializados em cuidar dessas informações de forma confidencial e segura. Priorizamos a confidencialidade e sigilo de todas as informações de nossos clientes.
Além disso, você só deve fornecer as informações necessárias para a elaboração da declaração de imposto de renda, evitando fornecer dados extras e desnecessários.
Não se preocupe. Através de um questionário e consulta preliminar identificamos qual o tipo de declaração, de acordo com os rendimentos, bens e aplicações
Inicialmente através de contato telefônico por e-mail ou por whatsapp, enviamos um questionário para entender qual o tipo de declaração deve ser feito e um checklist com toda documentação necessária. Também enviamos o contrato de prestação de serviços e o link para pagamento.
O envio da documentação é feito através de compartilhamento para manter a confidencialidade e sigilo das informações.
Elaboramos a declaração e enviamos uma prévia para o cliente analisar e verificar todos os dados e informações que serão enviados. Após retorno do cliente, entregamos a declaração e acompanhamos o processamento.
Imposto a restituir é o valor que o contribuinte tem a receber de volta da Receita Federal após a análise da sua declaração de Imposto de Renda. Isso acontece quando o valor retido na fonte ou pago antecipadamente durante o ano é maior do que o valor devido.
Por exemplo, se você teve um desconto de Imposto de Renda de R$ 10.000 durante o ano, mas na declaração apurou que deveria ter pago apenas R$ 8.000, então você tem R$ 2.000 a restituir. Esse valor será recebido, de acordo com o calendário de restituição da Receita Federal.
É importante lembrar que nem sempre o contribuinte tem Imposto a restituir. Se o valor devido for maior do que o valor retido ou pago antecipadamente durante o ano, então é necessário pagar a diferença através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2023, a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa
e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2022;
6 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
7 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
8 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não
apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o
imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74